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Contrato de Prestação de Serviços:

1ª) O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviço de recuperação de dados do dispositivo do Contratante.

 

2ª) O Contratante declara expressamente que:

 

  • Não obteve êxito em recuperar os dados de seu dispositivo que são de sua propriedade e responsabilidade;

  • Acredita ser irreversível a condição de irrecuperável para seu dispositivo e reconhece que o mesmo já estava danificado antes do início dos trabalhos, o que isenta a Disk Doctor de qualquer responsabilidade.

  • Acredita que a Disk Doctor detém a tecnologia que pode ser necessária para tentar recuperar os dados do dispositivo.

  • Autoriza expressamente que a Disk Doctor remova lacres e/ou etiquetas de garantia, altere a firmware ou programação interna do dispositivo, estando ciente que este ato pode implicar na perda da originalidade, funcionalidade ou de qualquer outra garantia existente junto ao fabricante.

 

3ª) A Disk Doctor obriga-se realizar todos os esforços possíveis, dentro da sua capacidade técnica, para recuperar, parcialmente ou integralmente, os dados no dispositivo fornecido pelo Contratante, tendo como foco primário os dados listados como prioridade no formulário preenchido no site da Disk Doctor no início do processo.

 

  • O objeto de sucesso da recuperação é a prioridade definida pela Contratante no ato do preenchimento do formulário em nosso site. Caso o Contratante não tenha definido sua prioridade ou a definição seja genérica, a Disk Doctor irá recuperar os dados de acordo com sua experiência, não cabendo qualquer reclamação posterior dos dados recuperados.

 

4ª) O Contratante reconhece estar ciente que o labor contratado trata-se de obrigação de meio e não de fim. A Contratada se compromete a realizar todos os esforços possíveis, dentro da sua capacidade técnica, para alcançar o resultado almejado.

5ª) Recuperados os dados, o Contratante será informado por e-mail, telefone e compromete-se a providenciar o pagamento total e mídia capaz para a cópia de dados em até 15 dias corridos da data da apresentação dos dados recuperados. Após este prazo, será considerado inadimplemento por parte da Contratante e resolução do presente contrato, salvo as obrigações decorrente de mora.

 

6ª) O desinteresse do Contratante nos dados recuperados pela Disk Doctor não o exime do pagamento do preço disposto no orçamento e aceito formalmente pelo mesmo.

 

  • Em caso de inadimplemento total ou parcial, o Contratante autoriza expressamente o envio imediato de boleto bancário com protesto automático para seu endereço físico e eletrônico com a cobrança devida, a critério da Disk Doctor, sem prejuízo das demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.

 

7ª) Uma vez que o processo de recuperação de dados não é uma ciência exata e que somente após a execução dos serviços preliminares é que se poderá verificar a possibilidade de efetiva recuperação dos dados (ainda que de forma parcial), o prazo para o efetivo término e entrega dos serviços poderá ser estendido de forma indeterminada, cabendo à Disk Doctor comunicar tal situação ao Contratante.

 

8ª) Reconhecem as partes que a não recuperação de todos os dados do dispositivo, não será considerada como inadimplemento, parcial ou total, da obrigação desse contrato.

 

9ª) Após a confirmação de entrega dos dados recuperados ao Contratante, a Disk Doctor se compromete a manter os mesmos pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, com automática exclusão após esse período. Qualquer manifestação sobre os dados recebidos deve ser feito dentro deste prazo.

 

10ª) A Disk Doctor se compromete a manter o sigilo de todas as informações do Contratante a serem recuperadas, em cumprimento ao disposto no artigo 5°, X, da CF/88.

 

11ª) A Disk Doctor não se responsabiliza por nenhum extravio de material que eventualmente possa ocorrer nos serviços de transporte prestados pelos Correios (ECT) ou transportadora. Caso o Contratante deseje contratar outro prestador de serviços de transporte que julgue ser mais seguro, deverá avisar formalmente à Disk Doctor e arcar com todos os valores referentes.

 

12ª) No processo de recuperação, o dispositivo será desmontado, terá seus componentes originais defeituosos descartados. Caso o Contratante deseje que mesmo seja montado e devolvido no fim do processo, deverá informar no ato da aprovação desta proposta para preservação destes componentes durante o processo.

 

13ª) O Contratante reitera aqui sua aceitação e ciência dos Termos e Normas expostos no site da Disk Doctor.

 

14ª) As partes elegem o foro da Comarca de Lauro de Freitas/BA, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer questões relativas a presente avença.​

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